Tavares Abreu & Oliveira Advogados

Direito Trabalhista Bancário

A escolha de um escritório especialista em direito trabalhista bancário é o momento mais importante na busca de justiça e reparação dos direitos trabalhistas corriqueiramente violados pelas instituições bancárias. É justamente no primeiro passo que se escolhe o sucesso ou a frustração de sua jornada processual.     


A categoria dos bancários é regida por Legislação Trabalhista diferenciada em relação às demais categorias de trabalhadores. Por tal motivo é crucial a escolha de um escritório especialista em direito trabalhista bancário e que seja qualificado para identificar a gama de leis e garantias que lhes são peculiares.  

Por isso, o Tavares & Abreu Advogados está pronto pra te ajudar, pois contamos com um time de advogados especializados e com ampla experiência nas demandas dos trabalhadores bancários frente aos principais bancos empregadores do país.    

É recomendável que o especialista em direito trabalhista bancário deva ser consultado antes mesmo da rescisão do contrato de trabalho ou imediatamente após esta ocorrer para evitar armadilhas jurídicas do empregador bancário, tal como a renúncia de direitos no ato da homologação.

veja seus principais direitos:

Horas Extras (7ª e 8ª Hora)

O bancário em regra possui a jornada de trabalho de 6 horas por dia, sendo que caso trabalhe acima de 6 horas diárias tem por direito assegurado as horas extras além desse período.

Cargo de Confiança

Muitos bancários acreditam que exercem funções de confiança e por isso estão sujeitos a jornada de 8 horas de trabalho. Entretanto, a nomenclatura do cargo ou a simples realização de tarefas complexas não são características de cargo de confiança. 

Equiparação Salarial

Está fundamentada no princípio da isonomia, não sendo justo que dois trabalhadores exercendo as mesmas funções, realizando igual serviço, com igual perfeição e mesma produtividade recebem remunerações diferentes.

Intervalo de Almoço

A duração normal de trabalho do típico empregado bancário é de 6 horas diárias, sendo a ele garantido um intervalo mínimo de 15 minutos para alimentação. Dessa forma, os bancários que possuem jornada de trabalho de 6 horas, mas trabalham habitualmente em horas extras possuem o direito à 1 hora de intervalo intrajornada.

Assédio Moral

É caracterizado por atos repetidos de violência moral e tortura psicológica com a intenção de desestabilizar as relações de trabalho mantida com empregado bancário. Tal prática geralmente é intentada por superior hierárquico e os motivos vão desde a pressão pelo cumprimento de metas, acompanhadas de humilhações e exposições desnecessárias da intimidade do trabalhador no ambiente de trabalho.

Doença Ocupacional (LER)

São aquelas doenças que acontecem o bancário devido à exposição rotineira do profissional a agentes ergonômicos nocivos presentes na atividade bancária. As principais patologias que acometem os bancários sujeitos às más condições de trabalho são as tendinites, tenossinovites, epicondilites, síndromes compreensivas de nervos periféricos, bursites, cervicalgia, lombalgia, hérnia discal, entre outras.