Tavares Abreu & Oliveira Advogados

Pagamento de empréstimo consignado: existe possibilidade de suspensão?

Muitos devedores, diante de dificuldades financeiras, questionam se é possível deixar de arcar com o pagamento de empréstimo consignado. A resposta é clara: não, não é possível simplesmente deixar de pagar essa modalidade de crédito, já que as parcelas são descontadas automaticamente da folha de pagamento, aposentadoria ou benefício do INSS.

Entretanto, para quem enfrenta sérios problemas financeiros, há alternativas legais que não envolvem o cancelamento, mas sim a renegociação da dívida, principalmente com base na Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021).

O que significa empréstimo consignado e como funciona?

O empréstimo consignado é um tipo de crédito no qual as parcelas são debitadas diretamente da remuneração do contratante. Essa característica oferece segurança para os bancos e, por isso, as taxas de juros são mais baixas que em modalidades como cheque especial ou crédito pessoal.

Ele é direcionado a:

  • aposentados e pensionistas do INSS;
  • servidores públicos;
  • trabalhadores de empresas privadas conveniadas com instituições financeiras.

Por lei, o pagamento de empréstimo consignado está limitado a 35% da renda líquida, de modo a garantir que o devedor mantenha parte do seu salário ou benefício para cobrir despesas básicas.

Existe possibilidade de suspensão de pagamento em consignado?

A possibilidade de suspensão de pagamento em consignado de forma direta e legal não existe, pois os descontos são automáticos. Contudo, em situações de superendividamento, a lei permite que o consumidor renegocie as condições da dívida, incluindo:

  • alongamento do prazo para pagamento;
  • redução do valor das parcelas;
  • organização de todas as dívidas em um único plano judicial, com prazo de até cinco anos para quitação.

Ou seja, não há suspensão completa do pagamento, mas há possibilidade de ajustes que tornam as parcelas compatíveis com a realidade financeira do devedor.

O que diz a jurisprudência

A Justiça brasileira entende que o devedor não pode comprometer mais de 35% de sua renda com dívidas bancárias, incluindo o pagamento de empréstimo consignado. Caso esse limite seja ultrapassado, é possível recorrer ao Judiciário para solicitar a revisão contratual, garantindo a preservação do chamado “mínimo existencial”.

Como renegociar seu consignado

Para quem está endividado e teme não conseguir manter o pagamento de empréstimo consignado, algumas medidas podem ser adotadas:

  1. Tentar renegociação direta com o banco;
  2. Ingressar em processo judicial baseado na Lei do Superendividamento;
  3. Reunir todas as dívidas em um único plano de pagamento;
  4. Garantir, com apoio jurídico, que parte da renda seja protegida para sustento próprio e da família.