Tavares Abreu & Oliveira Advogados

É possível que pendências no CNPJ levem a perca do imóvel pessoal?

Uma dúvida frequente entre empresários que enfrentam dificuldades financeiras é: “posso ter perda do imóvel próprio por causa de dívidas da empresa?”. A preocupação é legítima, especialmente quando começam a surgir pendências no CNPJ, cobranças judiciais ou bloqueios em contas da empresa, trazendo o risco de perda de bens pessoais.

A legislação brasileira, em regra, separa o patrimônio da pessoa jurídica do patrimônio da pessoa física. Isso significa que os sócios não respondem automaticamente com seus bens particulares pelas dívidas da empresa. Porém, existem exceções importantes, principalmente quando há confusão patrimonial, abuso da estrutura societária ou quando o sócio oferece garantias pessoais em contratos bancários.

Quando o sócio pode contestar com bens próprios pelas pendências da empresa?

A lei adota o princípio da separação patrimonial: os bens da empresa não se confundem com os bens do sócio. No entanto, essa proteção não é absoluta. O empresário pode, sim, enfrentar a perda de bens pessoais quando há:

  • Indícios de fraude ou má administração;
  • Uso da empresa para fins pessoais (desvio de finalidade);
  • Mistura entre patrimônio da empresa e do sócio (confusão patrimonial);
  • Oferecimento voluntário de garantias pessoais em contratos bancários (como hipoteca ou fiança de imóvel próprio).

Nessas hipóteses, aplica-se a chamada desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 50 do Código Civil e também reconhecida na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005).

O que significa a desconsideração da personalidade jurídica e de que forma ela é aplicada?

A desconsideração é um mecanismo jurídico que permite ao juiz afastar a proteção legal da pessoa jurídica e direcionar a cobrança diretamente para os bens do sócio. Na prática, isso pode resultar na perda do imóvel próprio ou de outros bens pessoais, caso se comprove:

  • fraude contra credores,
  • desvio de finalidade, ou
  • confusão patrimonial.

O procedimento ocorre dentro de um processo judicial, e o sócio tem direito de defesa. É preciso demonstrar que não houve abuso da estrutura empresarial e que o patrimônio pessoal não se mistura ao da empresa.

Imóvel em nome do sócio: pode ser penhorado?

Essa é uma das principais preocupações: se o imóvel próprio pode ser penhorado por conta de dívidas da empresa.

Em regra, o ordenamento jurídico brasileiro protege o chamado bem de família (imóvel residencial do núcleo familiar), conforme a Lei nº 8.009/90. Esse bem não pode ser usado para quitar dívidas civis, fiscais ou comerciais, salvo em casos de exceção.

No entanto, existem situações em que a proteção não se aplica:

  • Quando o imóvel foi dado como garantia em um contrato (hipoteca, alienação fiduciária ou fiança);
  • Quando há decisão judicial de desconsideração da personalidade jurídica, diante de fraude ou confusão patrimonial.

Nesses casos, a Justiça pode autorizar a penhora e levar à perda do imóvel próprio, mesmo que esteja em nome do sócio.

Como evitar a perda de bens próprios em dívidas do CNPJ?

Proteger o patrimônio pessoal exige planejamento e medidas preventivas. Algumas estratégias comuns incluem:

  • Planejamento societário: definir o tipo societário adequado (LTDA, S.A., etc.) e cláusulas que limitem a responsabilidade do sócio;
  • Blindagem patrimonial legítima: organização de bens por meio de holdings patrimoniais, que separam o patrimônio pessoal da operação empresarial;
  • Análise de contratos: não assinar documentos que envolvam garantias pessoais sem consultar um advogado;
  • Gestão das finanças: manter clara a separação entre recursos da empresa e do sócio para evitar alegações de confusão patrimonial.

Essas medidas ajudam a evitar que dívidas empresariais levem à perda de bens pessoais.

E se já existem cobranças ou processos em andamento?

Quando já há processos judiciais, bloqueios ou pendências no CNPJ, é essencial agir rapidamente. O empresário pode:

  • Apresentar defesa técnica (embargos à execução, contestação de cláusulas abusivas, etc.);
  • Contestar pedidos de desconsideração da personalidade jurídica;
  • Requerer medidas urgentes para proteger o imóvel próprio, como tutela antecipada;
  • Buscar renegociação de dívidas diretamente com bancos ou credores.

Ignorar a situação pode acelerar a perda de bens pessoais. Já uma atuação rápida e com orientação jurídica especializada aumenta as chances de proteger o patrimônio e reorganizar a vida financeira da empresa.