Empresas que mantêm contas bancárias precisam ter atenção redobrada aos descontos Pessoa Jurídica realizados automaticamente pelas instituições financeiras. Esses débitos, geralmente relacionados a empréstimos, financiamentos, tarifas ou convênios, podem comprometer o fluxo de caixa e o capital de giro do negócio quando feitos de forma excessiva ou sem autorização expressa.
O chamado limite de desconto em conta PJ se refere ao valor que o banco pode retirar diretamente da conta da empresa. Quando extrapola o previsto em contrato ou afeta a capacidade de pagamento da empresa, a prática pode ser contestada judicialmente.
Débitos automáticos em contas empresariais
Os descontos em contas de Pessoa Jurídica ocorrem a partir de autorizações concedidas ao banco. A empresa permite que a instituição financeira debite automaticamente valores referentes a contratos firmados, como:
- parcelas de empréstimos e financiamentos;
- tarifas bancárias e convênios;
- encargos previamente acordados.
Essa prática pode ser útil para evitar atrasos, mas deve sempre respeitar os limites contratuais e legais, sem inviabilizar a atividade empresarial.
O que diz o Banco Central sobre descontos em contas de Pessoas Jurídicas?
O Banco Central estabelece que todo desconto deve seguir as regras do contrato. No entanto, diferentemente das contas de Pessoa Física, não existe um percentual fixo de limite para descontos Pessoa Jurídica. Isso, porém, não significa que os bancos têm liberdade irrestrita. Quando os débitos comprometem de forma abusiva o caixa da empresa, o caso pode ser levado à Justiça.
O que pode ou não ser descontado?
Podem ser debitados valores relacionados a obrigações expressamente autorizadas no contrato. Por outro lado, o banco não pode:
- realizar descontos integrais sem aviso prévio;
- descumprir cláusulas contratuais;
- aplicar débitos não autorizados.
Descontos que afetam salários de funcionários, pagamentos a fornecedores ou tributos podem ser considerados ilegais e passíveis de revisão.
Quando os descontos Pessoa Jurídica são abusivos
Um desconto é abusivo quando:
- inviabiliza a continuidade das operações;
- não possui autorização expressa da empresa;
- descumpre os termos contratuais;
- compromete o pagamento de obrigações trabalhistas, fiscais ou operacionais.
Nesses casos, é possível pedir a suspensão judicial dos débitos e a devolução dos valores já descontados.
Jurisprudência sobre descontos indevidos em contas empresariais
Os tribunais brasileiros vêm reconhecendo o direito das empresas à devolução de valores debitados irregularmente. Há decisões que obrigam bancos a restituir quantias com correção e, em alguns casos, a indenizar os empresários por prejuízos materiais e morais causados pelos descontos.
Como identificar cobranças irregulares
Para evitar surpresas, é importante que a empresa mantenha um acompanhamento constante de seus extratos bancários. Deve-se observar:
- débitos não autorizados;
- valores inconsistentes com o contrato;
- cobranças duplicadas;
- tarifas sem explicação clara.
A conciliação bancária periódica é uma ferramenta essencial para identificar rapidamente descontos indevidos.
O que fazer diante de descontos abusivos em conta Pessoas Jurídicas
Caso sejam identificados descontos Pessoa Jurídica abusivos:
- Notifique formalmente o banco.
- Registre reclamação no Banco Central ou Procon.
- Solicite extratos detalhados para análise jurídica.
- Considere ingressar com ação judicial para suspensão imediata dos débitos.
Função do advogado bancário
O advogado especializado em direito bancário é o profissional indicado para:
- revisar contratos bancários;
- identificar cláusulas abusivas;
- propor ações para suspender ou limitar descontos;
- pleitear indenizações por prejuízos sofridos.
A atuação jurídica garante que a empresa mantenha sua estabilidade financeira e que práticas abusivas sejam corrigidas.
Como evitar problemas futuros
Boas práticas de gestão podem reduzir riscos:
- exigir contratos claros sobre descontos Pessoa Jurídica;
- monitorar rotineiramente saldos e extratos;
- formalizar por escrito qualquer solicitação ou contestação ao banco;
- revisar periodicamente os contratos de crédito.
Se os descontos automáticos de empréstimos estiverem prejudicando o fluxo de caixa, a empresa pode solicitar sua suspensão ou renegociação. Com auxílio jurídico, essa medida pode reorganizar as finanças e devolver previsibilidade às operações.