Muitos brasileiros têm dúvidas sobre a possibilidade de bloqueio de conta poupança em processos judiciais. Afinal, a poupança é um dos meios mais utilizados para guardar dinheiro, oferecendo praticidade, segurança e, mesmo com rendimentos modestos, uma forma de reserva financeira.
Mas será que a conta poupança pode ser bloqueada judicialmente? A resposta é: em regra, não — mas existem exceções previstas na lei.
Quando pode acontecer o bloqueio de contas em um processo judicial?
O bloqueio de contas bancárias ocorre geralmente em ações que já estão na fase de execução ou cumprimento de sentença. Nesse momento, o credor solicita ao juiz a retenção de valores para garantir o pagamento da dívida.
O sistema realiza uma busca pelo CPF ou nome do devedor e bloqueia valores equivalentes ao pedido, seja em conta corrente ou em poupança. Se o valor total não estiver disponível, bloqueia-se o que houver de saldo.
A conta poupança pode ser bloqueada?
Segundo o artigo 833 do Código de Processo Civil, a poupança é impenhorável até o limite de 40 salários mínimos. Isso significa que, dentro desse valor, o correntista está protegido contra bloqueios judiciais.
No entanto, essa proteção não é absoluta. Existem situações em que o bloqueio de conta poupança pode ser determinado pela Justiça.
Casos em que o bloqueio da poupança é permitido
- Valores acima de 40 salários mínimos
Tudo o que exceder esse limite pode ser penhorado. - Uso da poupança como conta corrente
Quando a poupança é utilizada para movimentações típicas de uma conta corrente — como recebimento frequente de depósitos, transferências regulares e pagamentos —, a Justiça pode entender que houve desvirtuamento da finalidade da conta, autorizando o bloqueio. - Dívidas alimentares e trabalhistas
Em casos de pensão alimentícia ou créditos trabalhistas, a proteção da poupança não se aplica. Nessas situações, mesmo valores abaixo de 40 salários mínimos podem ser bloqueados, devido ao caráter alimentar dessas dívidas.
O que não pode ser bloqueado
Valores provenientes de salário, aposentadoria ou benefícios previdenciários depositados na poupança mantêm a proteção legal, mesmo em situações de penhora.
Exemplo jurisprudencial
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal já decidiu que, quando a poupança é movimentada de forma idêntica a uma conta corrente, perde-se a proteção legal de impenhorabilidade:
“Na hipótese de desvirtuamento na utilização da conta-poupança, autoriza-se a mitigação da proteção insculpida no art. 833, inciso X, do CPC, viabilizando a penhora de valores ali constantes.”
(Acórdão 1303361, 25/11/2020).
Conclusão
O bloqueio de conta poupança não é regra, mas pode ocorrer em casos específicos, como valores acima do limite legal, uso indevido da conta ou em dívidas de caráter alimentar e trabalhista.
Se sua poupança foi bloqueada, é fundamental procurar orientação jurídica para avaliar a legalidade da medida e garantir que seus direitos estejam sendo respeitados.