O bloqueio de conta bancária por causa de dívidas é uma situação que pode surpreender e preocupar qualquer empresário. De repente, a empresa se vê sem acesso aos seus recursos, impossibilitada de pagar salários, fornecedores ou cumprir obrigações essenciais. Isso geralmente ocorre por ordem judicial em processos de execução e pode comprometer seriamente a continuidade das operações.
Apesar do impacto imediato, é importante saber que o bloqueio de contas bancárias não significa o fim da linha. A legislação prevê defesas, direitos e medidas judiciais que podem reverter, limitar ou até suspender os efeitos dessa medida. Muitas vezes, o bloqueio atinge valores que, pela lei, são impenhoráveis e podem ser liberados.
Neste conteúdo, vamos explicar em que situações as dívidas ocasionam bloqueio de contas bancárias, quais valores não podem ser penhorados, como funciona o procedimento judicial e, principalmente, o que o empresário deve fazer para proteger o caixa da empresa e manter as atividades.
Quando acontece o bloqueio de conta bancária?
O bloqueio de conta bancária é uma medida judicial ou administrativa para assegurar o pagamento de dívidas.
- Bloqueio judicial: autorizado por um juiz, geralmente por meio do sistema SisbaJud (antigo BacenJud), em ações de execução ou cumprimento de sentença. O juiz envia ordem eletrônica ao banco, que deve congelar os valores encontrados até o limite da dívida.
- Bloqueio administrativo: menos comum, mas pode ser feito por órgãos como Receita Federal ou INSS em razão de débitos tributários inscritos em dívida ativa.
Na maioria dos casos, o bloqueio decorre de ações de cobrança movidas por bancos, fornecedores, credores trabalhistas ou fiscais. Com um título executivo válido (contrato, duplicata, confissão de dívida etc.), o credor pode pedir a penhora de valores existentes em conta corrente da empresa.
Conta bancária bloqueada por dívida: o que diz a lei
O bloqueio de conta bancária tem respaldo no Código de Processo Civil (CPC), especialmente nas regras que tratam da execução e penhora de bens. O SisbaJud é o instrumento mais utilizado, permitindo que saldos em contas, aplicações financeiras e ativos líquidos sejam bloqueados de forma rápida.
No entanto, a lei também impõe limites. Valores de natureza alimentar (como salários, aposentadorias e pensões) são impenhoráveis. Da mesma forma, bloqueios que inviabilizem totalmente a operação de uma empresa podem ser questionados judicialmente, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Quais valores não podem ser bloqueados
Nem todos os recursos estão sujeitos ao bloqueio. O CPC, em seu artigo 833, define valores protegidos contra penhora, como:
- salários, aposentadorias e pensões;
- verbas de caráter alimentar;
- até 40 salários mínimos em poupança;
- valores indispensáveis ao funcionamento da empresa, quando o bloqueio inviabiliza sua atividade econômica.
Essas situações podem ser apresentadas ao juiz por meio de pedido fundamentado de desbloqueio, acompanhado de provas como folhas de pagamento, extratos ou notas fiscais.
Dívidas que podem gerar bloqueio de contas bancárias
Alguns tipos de obrigações são os principais motivos para que dívidas ocasionem bloqueio de contas bancárias:
- Pensão alimentícia – permite bloqueio imediato, inclusive sobre valores impenhoráveis.
- Dívidas fiscais – débitos com União, estados e municípios podem resultar em bloqueio para garantir pagamento de tributos.
- Empréstimos e financiamentos – instituições financeiras podem recorrer à Justiça para congelar saldos em caso de inadimplência.
- Dívidas trabalhistas – verbas não pagas a funcionários podem ser cobradas judicialmente com bloqueio de contas da empresa.
- Decisões judiciais diversas – indenizações, dívidas de condomínio e aluguéis também podem levar ao bloqueio.
O que fazer diante de um bloqueio de conta bancária
Se a sua empresa sofreu bloqueio de conta bancária por dívidas, algumas medidas podem ser adotadas:
- Buscar apoio jurídico imediato – um advogado bancário pode avaliar a legalidade da penhora e apresentar defesa.
- Negociar a dívida – muitas vezes, um acordo com o credor resulta na liberação dos valores.
- Comprovar a origem dos recursos – se os valores forem impenhoráveis, é possível pedir desbloqueio parcial ou total.
- Ingressar com medidas judiciais – ações como exceção de pré-executividade, embargos à execução e pedidos liminares são instrumentos eficazes para proteger a empresa.
- Reorganizar as finanças – separar contas pessoais e empresariais e criar reservas pode reduzir os impactos de novos bloqueios.